Se você está diariamente no trânsito, dirigindo ou pilotando, você está sempre a mercê de cometer alguma infração, por menor que seja, e isso é extremamente normal. Só complica quando você recebe uma multa que, na verdade, não é sua!
Apesar dos sistemas mais sofisticados de radares e softwares de processamento de imagens, os computadores podem cometer erros e acabar multando e penalizando alguém que nada tem a ver com a infração cometida.
Dessa forma, o dono de um automóvel pode ser notificado sobre uma ocorrência da qual não teve nenhuma participação e muito menos o seu carro. Como ele deve proceder nesse caso?
Além disso, se outro motorista acreditar que foi multado pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) injustamente, como ele pode recorrer multa? Quais são os primeiros passos e quem procurar?
Confira o artigo que preparamos sobre o assunto e obtenha todas as respostas que precisa. Boa leitura!
Antes de tudo, o que é o Detran e qual o seu papel?
O Detran é o Departamento de Trânsito oficial de cada estado do Brasil. Se você é um motorista com Carteira Nacional de Habilitação (CNH), você já ouviu falar dele e já utilizou pelo menos um de seus serviços.
Assim como todo órgão, ele possui algumas responsabilidades próprias de sua área de atuação. Esses são alguns dos principais serviços prestados por ele:
Emissão e renovação da CNH
É dever do Detran preparar os novos condutores realizando todo o processo, desde a apresentação da documentação exigida para iniciá-lo até a emissão oficial da Permissão Para Dirigir (PPD), também conhecida como Carteira Provisória.
O Detran também fiscaliza e controla os trâmites necessários para renovar a CNH ou, se necessário, uma segunda observava do documento.
Antes, era necessário pedir a renovação da CNH a cada 5 anos. Porém, desde o início da vigência da Nova Lei de Trânsito, esse prazo se estendeu para 10 anos.
Licenciamento, emplacamento e transferência de veículos
Também é responsabilidade do Detran a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Este documento é necessário para atestar que o veículo está, de fato, licenciado e pronto para transitar pelas vias públicas.
O emplacamento do veículo também passa pelo Detran. Quando se compra um veículo novo, é necessário fazer esse procedimento, com o Certificado de Registro de Veículo (CRV), também conhecido como “recibo de compra e venda”.
Além disso, é pelo Detran que é realizada a transferência de posse de veículos entre o dono original e o novo. O processo de transferência é bem semelhante ao de emplacamento do carro.
Aplicação de multas
Apesar de não serem os responsáveis por emitir todas as infrações de trânsito, o Detran também é responsável por aplicar algumas multas em casos específicos.
Por exemplo: multas relacionadas à documentação e adequação dos veículos se tornam responsabilidade do órgão. Um exemplo prático de situação passível de multa do Detran seria conduzir um veículo com placa ilegível.
Como é possível perceber, o Detran desempenha papéis essenciais no trânsito. Mas, a respeito dessas multas, você conhece as mais comuns? Confira a seguir.
Quais as principais multas do Detran?
É importante frisar que existem algumas multas que cabem ao órgão municipal de trânsito, mas que não deixam de ser infrações que devem ser evitadas.
Ao Detran cabe a emissão de multas e aplicação de penalidades. Um exemplo são os casos relacionados à documentação do veículo, quando o proprietário deixa de atualizar o cadastro do registro do veículo.
Além disso, o estado de adequação do veículo também é vistoriado pelo Detran: se há algum farol quebrado ou, como no exemplo citado anteriormente, quando não é possível ler a placa do carro.
Se você recebeu alguma multa do Detran e acredita que não deveria ter recebido, acompanhe abaixo como é possível recorrer e se livrar da multa.
Como recorrer multa do Detran?
Como sabemos, qualquer pessoa pode infringir as leis de trânsito ou ser acusada de tê-la cometido sem razão. Por isso, existe a possibilidade de recorrer a essas multas sempre.
Existem 3 momentos em que é possível recorrer:
- Defesa prévia
O motorista tem até 30 dias após o recebimento da notificação para recorrer e apresentar a sua defesa. Apesar de ser a primeira alternativa, ela não é obrigatória.
Caso o motorista perca o prazo para interposição da defesa prévia, existe outra solução.
- Primeira instância
Nesse caso, o motorista pode recorrer a partir de 30 dias após o recebimento da notificação, não sendo necessário ter feito uma defesa prévia para ser considerada válida.
Esse recurso é feito junto a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) e ela tem até 30 dias após a oficialização do processo para dar um veredito sobre o caso.
- Segunda instância
Nesse caso, é necessário ter feito o recurso em primeira instância e ter sido indeferido.
Após isso, o motorista precisará interpor recurso junto ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) e aguardar o parecer final.Já sabia que era possível recorrer multa do Detran? Isso e muito mais você confere clicando no nosso blog e conhecendo mais sobre o mundo do trânsito com o Doutor Multas.
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